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O Conselho Nacional do Meio Ambiente instituiu uma resolução que dispõe sobre a metodologia de recuperação das Áreas de Preservação Permanente (APPs), na qual foi estabelecido que a recuperação voluntária de APPs com espécies nativas do ecossistema em que está inserida, dispensa a autorização do órgão ambiental. Trata-se da
Resolução Conama n. 008/1986.
Resolução Conama n. 352/2005.
Resolução Conama n. 429/2011.
Resolução Conama n. 482/2017.