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A Resolução n. 420/2009, instituída pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente, dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em decorrência de atividades antrópicas. De acordo com suas diretrizes, Valor de Investigação (VI) é:
a concentração de valor limite de determinada substância no solo, tal que ele seja capaz de sustentar as suas funções principais.
a concentração de determinada substância que define a qualidade natural do solo, determinado com base em interpretação estatística de análises físico-químicas de amostras de diversos tipos de solos.
a concentração de determinada substância no solo ou na água subterrânea acima da qual existem riscos potenciais, diretos ou indiretos, à saúde humana, considerando um cenário de exposição padronizado.
a concentração de determinada substância no solo ou na água subterrânea, acima da qual existem riscos reais, diretos ou indiretos, à saúde humana, considerando um cenário de exposição padronizado.