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De acordo com a Resolução n. 420/2009, do Conselho Nacional de Meio Ambiente, é um princípio básico para o gerenciamento de áreas contaminadas:
a articulação, cooperação e integração interinstitucional entre os órgãos da administração pública, excetuando- se os municípios.
a gradualidade na fixação de metas ambientais, como subsídio à definição de ações a serem cumpridas.
o estabelecimento de técnicas de remediação baseadas em dados primários.
a comunicação de risco às autoridades competentes, condicionada ao término das ações de remediação implementadas.