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A Resolução CONFEF nº 056/2003, de 18 de agosto de 2003, dispõe sobre o Código de Ética dos Profissionais de Educação Física registrados no Sistema CONFEF/CREFs, sendo que, ao definir as responsabilidades e os deveres, indica que, no desempenho das suas funções, é vedado ao Profissional de Educação Física
impedir, por qualquer meio, o exercício da Profissão por pessoa não habilitada ou impedida.
discordar, no exercício da Profissão, para a realização de ato contrário à lei ou destinado a fraudá-la.
interromper a prestação de serviços diante de justa causa e com notificação prévia ao beneficiário.
contratar, direta ou indiretamente, serviços que possam acarretar danos morais para si próprio ou para seu beneficiário, ou desprestígio para a categoria profissional.
evitar as situações decorrentes do relacionamento com seus beneficiários para obter, indevidamente, vantagem de natureza física, emocional, financeira ou qualquer outra.