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Nos termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, afirma-se que:
I. O testamento cerrado escrito pelo testador, ou por outra pessoa a seu rogo, e assinado pelo testador, deve ser apresentado ao Tabelião de Notas, na presença de três testemunhas, com a declaração de que aquele é seu testamento e que o quer aprovado.
II. O Tabelião de Notas deverá numerar e rubricar todas as páginas do testamento cerrado.
III. Lavrado o auto de aprovação do testamento cerrado, este será assinado apenas pelo Tabelião de Notas.
IV. O testamento cerrado é vedado aos que não sabem ou não podem ler.
V. O Tabelião de Notas, ou seu substituto legal, na presença do testador e das testemunhas, iniciará, imediatamente após a última palavra, e no próprio instrumento do testamento, a lavratura do auto de aprovação do testamento cerrado.
Estão corretos os itens:
I, II, III, IV e V.
I, II e III, apenas.
II, IV e V, apenas.
I, III, IV e V, apenas.