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A Resolução do CONAMA Nº 237, em seu Artigo 14 estabelece que “O órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licença (LP, LI e LO), em função das peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem como para a formulação de exigências complementares, desde que observado o prazo máximo de __________ meses a contar do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, quando o prazo será de até __________ meses” , os prazos acima citados são, respectivamente:
4 (quatro) e 8 (oito).
6 (seis) e 12 (doze).
12 (doze) e 24 (vinte e quatro).
5 (cinco) e 18 (quinze).
4 (quatro) e 12 (doze).