

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Considerando o disposto na Resolução n. 168/2016 do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG) que regulamenta a realização da Audiência de Custódia, no âmbito da justiça militar de primeira instância do Estado de Minas Gerais, marque a afirmativa CORRETA:
Proferida a decisão que resultar no relaxamento da prisão em flagrante, na concessão da liberdade provisória sem ou com a imposição de medida cautelar alternativa à prisão, ou quando determinada o imediato arquivamento do inquérito, o Militar preso em flagrante delito será prontamente colocado em liberdade.
A presença dos responsáveis pela prisão ou pela investigação durante a audiência de custódia se dará pelo tempo estritamente necessário para responder os questionamentos do Ministério Público.
Havendo circunstância comprovadamente excepcional que impossibilite o militar preso de ser apresentado ao juiz em até 24 horas da comunicação do flagrante, será dispensada a audiência de custódia, salvo se houver pedido da defesa.
Lavrado o auto de flagrante delito, o militar preso passará imediatamente à disposição da autoridade de polícia judiciária competente para conhecer do processo, que poderá, desde logo, absolver sumariamente o militar.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.