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O superávit técnico do plano de benefícios, apurado nos...

O superávit técnico do plano de benefícios, apurado nos termos estabelecidos pelo Conselho de Gestão da Previdência Complementar - CGPC, deve ser contabilizado em "Reserva de Contingência", até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) das "Provisões Matemáticas", e o que exceder este percentual será contabilizado em:


A

exigível contingencial.


B

compensações de fluxos previdenciais.


C

constituição/reversão de contingência.


D

reserva especial para revisão de plano.


E

documentos auxiliares.