

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Com relação às incumbências dos intervenientes (NBR 15575), é correto afirmar:
Os contratantes, construtores e incorporadores devem exigir que constem nos projetos apenas os detalhes construtivos.
Recomenda-se ao construtor ou incorporador que não interfira na utilização e implementação dos programas de manutenção por parte dos proprietários ou usuários da edificação habitacional.
Aos proprietários ou usuários da edificação habitacional cabe a incumbência de fiscalizar todas as etapas da construção, bem como a correção de pequenas imperfeições deixadas pelo construtor.
O incorporador deverá assumir a manutenção do imóvel nos primeiros cinco anos, afim de garantir que a edificação não venha apresentar problemas durante sua vida útil.
Os usuários, contratantes, quer sejam agentes públicos financiadores ou promotores da habitação, e incorporadores têm a incumbência de estabelecer, em cada caso, o nível de desempenho pretendido, desde que acima do nível mínimo.