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Nos termos da Resolução CAU/BR no 24, de 6 de junho de 2012, que “dispõe sobre o acervo técnico do arquiteto e urbanista”, não constará da Certidão de Acervo Técnico (CAT) a seguinte informação:
Número.
Autenticação mecânica.
Identificação do arquiteto e urbanista a que se refere.
Dados dos RRT que a constituem.
Local e data de expedição.