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Conforme Art. 6º da Resolução COFEN nº 358/2009, a execução...

Conforme Art. 6º da Resolução COFEN nº 358/2009, a execução do Processo de Enfermagem deve ser registrada formalmente, NÃO envolvendo:


A

Um resumo dos dados coletados sobre a pessoa, família ou coletividade humana em um dado momento do processo saúde e doença.


B

Os diagnósticos de enfermagem acerca das respostas da pessoa, família ou coletividade humana em um dado momento do processo saúde e doença.


C

A prescrição de enfermagem acerca dos cuidados a serem desenvolvidos com a pessoa, família ou coletividade humana em um dado momento do processo de saúde e doença.


D

As ações ou intervenções de enfermagem realizadas face aos diagnósticos de enfermagem identificados.


E

Os resultados alcançados como consequência das ações ou intervenções de enfermagem realizadas.