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Conforme Art. 6º da Resolução COFEN nº 358/2009, a execução do Processo de Enfermagem deve ser registrada formalmente, NÃO envolvendo:
Um resumo dos dados coletados sobre a pessoa, família ou coletividade humana em um dado momento do processo saúde e doença.
Os diagnósticos de enfermagem acerca das respostas da pessoa, família ou coletividade humana em um dado momento do processo saúde e doença.
A prescrição de enfermagem acerca dos cuidados a serem desenvolvidos com a pessoa, família ou coletividade humana em um dado momento do processo de saúde e doença.
As ações ou intervenções de enfermagem realizadas face aos diagnósticos de enfermagem identificados.
Os resultados alcançados como consequência das ações ou intervenções de enfermagem realizadas.