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Consoante a sistemática estabelecida no Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, a Auditoria Interna, para tomar as contas do responsável pelo almoxarifado do Tribunal:
pode agir de ofício, independentemente de provocação;
somente pode agir por determinação do Pleno do Tribunal;
somente pode agir por determinação da Presidência do Tribunal;
somente pode agir por determinação do Secretário-Geral do Tribunal;
somente pode agir por determinação de Conselheiro ou colegiado do Tribunal.


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