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De acordo com a Instrução Normativa n.º 1/2019 do MPOG/SLTI, é vedado
fazer referências em edital a regras externas de fabricantes que possam acarretar na alteração unilateral do contrato por parte da contratada, salvo se o objeto contratado for destinado à contratação de garantia.
estabelecer vínculo de subordinação com funcionários da contratada, salvo quando a remuneração desses funcionários for prevista em edital.
prever em edital exigência de que os fornecedores apresentem em seu quadro funcionários certificados para o fornecimento da solução, salvo quando tal comprovação ocorrer antes da contratação dos funcionários.
adotar a métrica homem — hora para aferição de esforço, salvo mediante justificativa e sempre vinculada à entrega de produtos de acordo com prazos e qualidade previamente definidos.
contratar por postos de trabalho alocados, salvo se houver anuência do preposto.