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O Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto...

O Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) foram instituídos no Brasil pela Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), Lei 6.938/81. A resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) nº 001 de 1986, regulamenta os critérios básicos e as diretrizes gerais para aplicação da Avaliação de Impacto Ambiental, assim como define as atividades que se enquadram nesta modalidade e ainda estabelece os conteúdos mínimos para a elaboração do EIA/RIMA. Sobre as diretrizes dispostas na Resolução CONAMA nº 001 de 1986, assinale a alternativa correta:


A

O EIA, além de atender à legislação, em especial os princípios e objetivos expressos na Lei de PNMA, obedecerá às seguintes diretrizes gerais: contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização de projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto; e identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade.


B

O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas: diagnóstico ambiental da área de influência do projeto completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações; análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, através de identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes; e elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento, indicando os fatores e parâmetros a serem considerados.


C

O RIMA refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental e conterá, no mínimo: I - Os objetivos e justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais; II - A descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais e; III - A descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e operação da atividade, indicando os métodos, técnicas e critérios adotados para sua identificação, quantificação e interpretação.


D

Ao determinar a execução do EIA e apresentação do RIMA, o estadual competente ou o IBAMA ou, quando couber o Município, determinará o prazo para recebimento dos comentários a serem feitos pelos órgãos públicos e demais interessados e, sempre que julgar necessário, promoverá a realização de audiência pública para informação sobre o projeto e seus impactos ambientais e discussão do RIMA.