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No que se refere às atribuições e às prerrogativas do técnico industrial, previstas nas Resoluções CFT n.o 101/2020 e n.o 108/2020, julgue os itens de 118 a 120.
Os técnicos industriais com habilitação em mecânica podem exercer a função de perito perante os órgãos públicos e o setor privado, elaborando laudos de vistoria, avaliação, arbitramento e consultoria.
Certo
Errado