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Quando do trânsito de mercadoria sujeita a ICMS e IPI, a...

Quando do trânsito de mercadoria sujeita a ICMS e IPI, a aposição de carimbos nas notas fiscais deve ser feita


A

na frente da nota, salvo quando esta for carbonada.


B

no verso da nota, salvo quando esta for carbonada.


C

na frente da nota, seja ela carbonada ou não.


D

no verso da nota, seja ela carbonada ou não.


E

na frente da nota, se ela for carbonada; nos demais casos, é opcional apor o carimbo na frente ou no verso da nota.