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Caso as informações relativas à data e à hora da efetiva saída de produto sujeito ao IPI não constem na NFe transmitida pelo contribuinte, elas deverão ser incluídas
no registro de saída.
na carta de correção eletrônica.
na confirmação da operação.
no evento prévio de emissão em contingência (EPEC).
no manual de orientação do contribuinte (MOC).