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Havendo mais de uma carta de correção eletrônica para um mesmo CTe, o emitente deverá
protocolar o pedido de inutilização do número das cartas de correção anteriores.
solicitar o cancelamento do CTe e emitir um novo conhecimento.
consolidar, na última carta de correção eletrônica, todas as informações anteriormente retificadas.
requerer à administração tributária o cancelamento das cartas de correção anteriores.
requerer a inutilização do CTe e solicitar a emissão de uma nova carta de correção eletrônica consolidadora.