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Segundo a Lei Complementar nº 10.992/1997, para a promoção ao posto de Major, o ocupante do posto de Capitão deverá ter prestado serviços em órgão de execução por um período, consecutivo ou não, de, no mínimo, três anos e ter concluído, com aprovação, o Curso:
Superior de Formação de Oficiais.
Superior de Defesa Pessoal.
Avançado de Administração Policial Militar.
De Especialização em Políticas e Gestão de Segurança Pública.
Tático antibomba e antissequestro.