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O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal dispõe, a respeito das proposições no processo legislativo, que:
moção é a proposição por meio da qual a Câmara Legislativa se manifesta para hipotecar apoio ou solidariedade ou para protestar sobre determinado evento.
compete privativamente ao Governador a propositura de projeto de lei que vise a conceder gratuidade ou subsídio em serviço público prestado de forma indireta, com a previsão de indicação da fonte de custeio em decreto regulamentar.
no que se refere às matérias da competência privativa da Câmara Legislativa, decreto legislativo disciplina as matérias de interesse interno da Casa, enquanto as demais matérias são reguladas por resolução.
não são admitidas as moções de louvor, aplauso, regozijo ou congratulação.
indicação é a proposição por meio da qual a Câmara Legislativa sugere a outro ente da Federação a execução de medidas que não se incluam na competência do Distrito Federal.


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