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As sessões da Câmara podem ser públicas ou secretas. Quanto à sessão pública, esta será ordinária, extraordinária, solene ou especial. Sobre os tipos de sessão, assinale a alternativa correta.
A reunião ordinária tem como único objetivo as seguintes atividades: leitura e despacho do expediente externo e interno; explicações pessoais e leitura da Ordem do Dia da próxima reunião.
A sessão extraordinária será convocada quando motivada pelo Prefeito ou por um terço dos Vereadores.
A sessão solene será realizada para grandes comemorações, igualmente designando motivo, data e hora de sua realização, publicada na agenda da Sessão, a requerimento de, pelo menos, metade dos vereadores e de, no máximo, cinco sessões por mês.
A sessão especial será realizada em dias não coincidentes com as sessões ordinárias, no máximo duas vezes por mês, para palestras, debates, seminários, encontros, conferências de autoridades e/ou convidados especiais com fins específicos, igualmente designando motivo, data e hora de sua realização, com convocação em lista especial para este fim.
Tanto a reunião ordinária quanto a sessão extraordinária deverão convocar os vereadores por edital publicado na imprensa local e no átrio da Câmara, e nela só usarão da palavra os Vereadores previamente designados pelo Presidente, e, se for o caso, o homenageado.