

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O “Regulamento do Plano de Benefícios” dispõe sobre o plano de benefícios previdenciários denominado Plano de Benefícios do Judiciário da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público – JusMP-Prev –, doravante designado Plano. Sobre esse diploma normativo, julgue os seguintes itens.
O participante autopatrocinado poderá tornar-se participante vinculado, se ocorrer novo vínculo efetivo com patrocinador, desde que a nova base de contribuição seja igual ou inferior ao teto do RGPS, em se tratando de participante submetido ao referido teto, ou, independente da nova base de contribuição, em se tratando de participante não submetido ao teto do RGPS.
Certo
Errado