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André estava se preparando para o processo seletivo para estagiário do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Para tanto, estava buscando (1) a regulamentação do estágio realizada por ato do Corregedor-Geral do Ministério Público; (2) inteirar-se das normas disciplinares a que estão sujeitos os servidores públicos estaduais em geral, que também alcançariam os estagiários; e (3) identificar os valores que poderia receber a título de participação nas custas recolhidas pela instituição.
Em relação aos três aspectos objeto de suas reflexões e à sua aplicação aos estagiários, André estava certo apenas em relação:
à autoridade que deveria regulamentar o estágio;
às normas disciplinares que alcançam os estagiários;
aos valores que poderia receber, como estagiário, a título de participação;
à autoridade que deveria regulamentar o estágio e às normas disciplinares que alcançam os estagiários;
às normas disciplinares que alcançam os estagiários e aos valores que poderia receber a título de participação.