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A acessibilidade é o direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social. Conforme descrito no Estatuto da Pessoa com Deficiência, é INCORRETO afirmar.
O desenho universal será sempre tomado como regra de caráter geral.
Os programas, os projetos e as linhas de pesquisa a serem desenvolvidos com o apoio de organismos públicos de auxílio à pesquisa e de agências de fomento deverão incluir temas voltados para o desenho universal.
Desde a etapa de concepção, as políticas públicas deverão considerar a adoção do desenho universal.
Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável.
A reforma, ampliação ou mudança de uso de edificações abertas ao público poderão não considerar o desenho universal, desde que comprovada sua execução previamente à implantação da NBR 9050/15.