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Considerando o disposto na Resolução nº 109/2009 do Conselho Nacional de Assistência Social, a qual aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, pode-se considerar como um Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade o:
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF)
Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias
Serviço de Acolhimento em República
Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora
Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Privação e Restrição de Liberdade