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A Lei Orgânica do TCE-CE dispõe sobre um sistema complexo de tratamento das contas dos responsáveis sujeitos à sua jurisdição, estabelecendo, entre outras disposições, que
o superior hierárquico será sempre responsável solidário no caso de ser apurada responsabilidade individual de agente público no âmbito de contas irregulares.
o TCE-CE, quando julgar as contas regulares com ressalva, determinará, ao responsável ou a quem lhe haja sucedido, a adoção de medidas necessárias à correção das impropriedades ou faltas, condicionando a quitação do responsável e a respectiva baixa do processo ao atendimento integral da determinação.
as contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito.
o TCE-CE quando julgar as contas irregulares, havendo débito, condenará o responsável ao pagamento da dívida atualizada monetariamente, acrescida dos juros de mora devidos, ficando vedada, nesta hipótese, a cumulação da pena de multa.
o TCE-CE tendo sido apurada grave infração a norma regulamentar de natureza contábil, julgará as contas regulares com ressalva na hipótese de inexistência de dano ao erário, ainda que decorrente de ato de gestão ilegal.


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