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Segundo a Lei Orgânica do TCE-CE, no processo de tomada de contas ou de prestação de contas,
os sucessores dos administradores e responsáveis não serão chamados a responder, por não se sujeitarem à jurisdição do Tribunal de Contas do Estado do Ceará.
os responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam contribuições parafiscais e prestem serviço de interesse público ou social poderão ser liberados da responsabilidade por suas contas na hipótese de já terem obtido parecer favorável do Ministério Público do Estado.
os responsáveis pelas contas estaduais das empresas ou consórcios interestaduais de cujo capital social o Estado participe, de forma direta ou indireta, poderão ser liberados de suas responsabilidades somente por decisão do Tribunal de Contas do Estado.
o princípio de não estar excluída da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito é inaplicável àqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário.
serão incluídos todos os recursos orçamentários e excluídos os recursos extraorçamentários.


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