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No que diz respeito ao registro de pessoas jurídicas estatais, paraestatais, autárquicas e de economia mista e de seus responsáveis técnicos no SINCETI, julgue os itens de 116 a 120.
Os órgãos da administração direta, as autarquias e as fundações de direito público que tenham atividades no âmbito dos técnicos industriais ou se utilizem dos trabalhos dessas categorias farão o registro no SINCETI sem pagamento de taxas de análise, sem pagamento de anuidades e sem outros custos.
Certo
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