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Em relação à disciplina do procedimento administrativo, estabelecida pela Lei n.º 5.406/1969, é INCORRETO afirmar:
O procedimento administrativo para apuração das transgressões disciplinares dos servidores da Polícia Civil compreende a sindicância administrativa e o processo administrativo.
O processo será precedido de sindicância, quando não houver elementos suficientes para se concluir pela existência da falta ou de sua autoria.
Os Chefes de Departamentos são competentes para determinar a instauração do processo administrativo.
Será obrigatório o processo administrativo quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar a pena de demissão.