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Segundo a Lei Complementar n. 113/2005 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná), é CORRETO afirmar que a decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser:
Regular, limitada ou formal.
Preliminar, definitiva ou terminativa.
Preliminar, objetiva ou determinante.
Definitiva ou resolutória.
Somente preliminar.