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Segundo a Norma Regulamentadora 5 (NR-5) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. A respeito dessa NR, julgue os próximos itens.
O empregador designará entre seus representantes o presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão, entre os titulares, o vice-presidente.