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Sobre a notícia de fato, nos moldes como tratada na Resolução nº 09/2018, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, é correto afirmar:
A notícia de fato será apreciada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do seu efetivo registro no sistema eletrônico ATENA, prorrogável uma vez, por até 90 (noventa) dias.
A notícia de fato será apreciada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento pelo órgão de execução, prorrogável uma vez, fundamentadamente, por até 30 (trinta) dias.
A notícia de fato será apreciada no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento pelo órgão de execução.
A notícia de fato será apreciada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento pelo órgão de execução, prorrogável uma vez, fundamentadamente, por até 90 (noventa) dias.