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No caso de arquivamento de notícia de fato, nos moldes como previsto na Resolução nº 09/2018, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, a cientificação é, em regra, obrigatória, sendo facultativa na hipótese de:
A notícia de fato ter sido encaminhada ao Ministério Público por representação anônima.
A notícia de fato ter sido encaminhada ao Ministério Público em face de dever de ofício.
A notícia de fato ter sido encaminhada ao Ministério Público em atendimento ordinário ao público.
O presidente do procedimento apresentar justificativa para assim torná-la.