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O MAPA, por meio da Secretaria de Defesa Agropecuária, publicou a Instrução Normativa n.º 38/99, em 14 de outubro de 1999, que estabelece a lista das pragas quarentenárias A1, A2 e não-quarentenárias regulamentadas (alerta máximo). Com respeito a essas pragas e a essa instrução normativa, julgue os seguintes itens.
Entende-se por pragas não-quarentenárias regulamentadas, aquelas pragas quarentenárias cuja presença em plantas, ou partes destas, para plantio, influi no seu uso proposto com impactos econômicos inaceitáveis.