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De acordo com o Art. 7º da Portaria IAP nº 246 de 17 de dezembro de 2015, os criadouros científicos para fins de conservação poderão adquirir, receber, manter, produzir, utilizar e fornecer espécimes das espécies nativas e/ou exóticas.
Assinale a alternativa que não apresenta uma finalidade que atende o referido artigo.
Conservação ex situ no próprio criadouro através da reprodução de animais ameaçados de extinção e/ou da manutenção de espécimes como banco genético
Uso em programas de reintrodução na natureza, revigoramento populacional ou de recuperação de espécies da fauna nativa
Uso laboratorial ou experimental
Composição ou recomposição de planteis de outros Criadouros científicos, de Jardins zoológicos e Aquários, de Criadouros comerciais ou de Mantenedores de fauna
Para fins didáticos ou de educação ambiental


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