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Quanto à Lei nº 10.972/2004, pode-se afirmar que a Hemobrás contará com um Conselho de Administração composto de onze membros. NÃO possui assento obrigatório no referido Conselho o representante do(a):
Conjunto de sócios minoritários.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS.
Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde – CONASEMS.
Entidade responsável pelo Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados – SINASAN.