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O prontuário eletrônico é um evento inevitável e necessário para a organização e o armazenamento das informações acerca do paciente. Esse prontuário foi regulamentado pelo Conselho de Medicina, em 2002, e é garantido pela Resolução no 1.639. Quanto a essa resolução, é correto afirmar que ela determina
que não é necessária a recuperabilidade do prontuário.
como fonte de prova o prontuário eletrônico.
que o prontuário eletrônico deve ser impresso e guardado.
que o termo de consentimento livre e esclarecido pode ser por meio eletrônico.
a guarda de 20 anos do prontuário em papel.