

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Considerando-se os conceitos que envolvem competência administrativa, avocação, delegação e ausência de competência, e as disposições da Portaria SEF no 006/2012,
é possível, como regra, a delegação e a avocação de atribuições não privativas entre servidores públicos, numa relação recíproca de coordenação e colaboração, independentemente da existência de hierarquia entre eles.
é vedado ao servidor fazendário do Estado de Santa Catarina delegar, com base exclusivamente em decisão administrativa independente de amparo legal, atribuições de sua competência que não acarretem dispêndio pecuniário.
os atos praticados por agentes de fato reputam-se válidos se por outra razão não forem viciados, mas, dado que irregular a investidura destes, o montante percebido a este título deverá ser devolvido aos cofres públicos.
a prerrogativa de órgão administrativo de avocar atribuições que não sejam de competência exclusiva de órgãos subordinados é expressão do exercício do poder de polícia pela Administração pública, mas deve ser motivada por escrito.
as funções administrativas submetem-se a relações hierárquicas, sendo, em razão disso, irrestrito o poder da autoridade superior de delegar as competências que lhe são privativas a quem ela entender apto a exercê-las.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.