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Com relação à Lei Complementar n.o 47/1995, julgue os itens que se seguem.
O magistrado em disponibilidade, salvo quando esta for punitiva, terá direito a receber seus vencimentos integrais e vantagens incorporáveis e não será prejudicado quanto à contagem de tempo de serviço. No entanto, ficará inelegível para concorrer à promoção por antiguidade durante o período em que se encontrar em disponibilidade.