

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O curso de graduação de uma determinada universidade brasileira, no seu processo de reorganização curricular, propôs a criação de uma disciplina mista com caráter extensionista, com carga horária de 100h, a ser integralizada pelo estudante ao longo de três semestres letivos. A proposta não foi aprovada pelo Colegiado de Curso, com a justificativa de que as Diretrizes de Extensão não permitem esse tipo de arranjo curricular. Considerando a Resolução nº 7 de 18/12/2018, Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira, a análise do Colegiado de Curso foi:
INCORRETA, pois a decisão não considerou a oferta das demais atividades extensionistas do curso.
INCORRETA, pois as Diretrizes de Extensão não determinam como os cursos devem distribuir sua carga horária de extensão ao longo do currículo.
CORRETA, pois a carga horária de extensão ofertada pelo curso deve estar presente em todos os seus componentes curriculares.
CORRETA, pois as atividades de extensão só podem ser definidas enquanto programas e projetos.