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O Conselho Federal de Fonoaudiologia emitiu a Resolução nº 633, em 02 de setembro de 2021, que dispõe sobre a atuação do Fonoaudiólogo em cuidados paliativos. Sobre tal atuação, de acordo com a resolução, é INCORRETO afirmar que o fonoaudiólogo
que atua em cuidados paliativos deve compreender o paciente/cliente e sua família como o centro gerador de decisões, informando-lhes claramente sobre o quadro clínico, ajudando, com dignidade e respeito, a enfrentar a doença.
que integra a equipe multiprofissional em cuidados paliativos presta assistência durante o período do diagnóstico e adoecimento. A assistência no momento da finitude e do luto deve ser prestada por profissional que atue em saúde mental, sendo não recomendada a atuação fonoaudiológica.
que atua em cuidados paliativos deve discutir com a equipe multiprofissional sobre o prognóstico e os planos de cuidado, contribuindo na tomada de decisão compartilhada nas competências fonoaudiológicas.
deve habilitar e reabilitar os aspectos fonoaudiológicos, sempre que possível, aumentando-lhes a independência de maneira segura e prazerosa, com atuação desde o diagnóstico inicial da doença até sua terminalidade.
que atua em Cuidados Paliativos deve fornecer suporte, acolhimento, informação, orientação e aconselhamento aos clientes, cuidadores, representantes e responsáveis legais.