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A Lei n° 8443/92 estabelece que diante da omissão no dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União, (...), da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao Erário, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas a:
instaurar a Tomada de Contas Especial.
elaborar a Prestação de Contas.
realizar a inspeção especial.
iniciar a auditoria operacional.
providenciar a instauração de sindicância.