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Nos termos da Resolução ANP no 15/2005, a fase de outorga...

Nos termos da Resolução ANP no 15/2005, a fase de outorga da autorização para o exercício da atividade de distribuição de GLP inicia-se com a


A

apresentação do requerimento da proponente com todos os requisitos legais preenchidos.


B

finalização da fase de habilitação com os documentos de técnica socioeconômica.


C

conclusão da fase de qualificação das empresas interessadas.


D

declaração de habilitação da pessoa jurídica, publicada no Diário Oficial da União.


E

reunião da diretoria da ANP que aprovar os requisitos da pretendente.