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Nos termos da Resolução ANP no 15/2005, a fase de outorga da autorização para o exercício da atividade de distribuição de GLP inicia-se com a
apresentação do requerimento da proponente com todos os requisitos legais preenchidos.
finalização da fase de habilitação com os documentos de técnica socioeconômica.
conclusão da fase de qualificação das empresas interessadas.
declaração de habilitação da pessoa jurídica, publicada no Diário Oficial da União.
reunião da diretoria da ANP que aprovar os requisitos da pretendente.