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Nos termos da Resolução ANP no 15/2005, a autorização para o exercício da atividade de distribuição de GLP é outorgada em caráter precário e será cancelada caso
esteja a atividade sendo executada em desacordo com a legislação vigente, expressamente indicada pela ANP.
se deixe de atender aos requisitos referentes às fases de habilitação.
ocorra a extinção judicial ou extrajudicial da pessoa jurídica.
não se preencham os requisitos de outorga da autorização que condicionaram a concessão dessa autorização.
não se tenha iniciado o exercício da atividade de distribuição de GLP após 180 dias após a publicação da autorização.