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Nos termos da Portaria no 297/2003 da ANP, o processo de autorização para o exercício da atividade de revenda de GLP inicia-se com o cadastramento da pessoa jurídica interessada por entidade cadastradora credenciada pela ANP.
Essa pessoa jurídica interessada deve apresentar, dentre outros, o seguinte documento:
documento original de contribuinte do ICMS
cópia autenticada do estatuto social
requerimento para expedição de alvará
comunicação ao Corpo de Bombeiros para vistoria
indicação de futuro contrato para armazenamento