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Nos termos da Portaria no 297/2003 da ANP, será autorizada...

Nos termos da Portaria no 297/2003 da ANP, será autorizada a empresa para o exercício da atividade de revenda de GLP, referente a cada estabelecimento, através de publicação no Diário Oficial da União, no prazo de até


A

trinta dias


B

quarenta dias


C

cinquenta dias


D

sessenta dias


E

setenta dias