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Nos termos do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a autoridade judiciária poderá determinar que o assistente social judicial participe de audiência para prestar esclarecimento sobre o estudo social realizado, o qual deverá ser apresentado
por escrito, necessariamente, resguardando-se o sigilo profissional.
por escrito ou verbalmente, resguardando-se o sigilo profissional.
por escrito, necessariamente, relativizando-se o sigilo profissional perante o juiz.
verbalmente, necessariamente, relativizando-se o sigilo profissional perante o juiz.
por escrito ou verbalmente, relativizando-se o sigilo profissional perante o juiz.


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