Questões de Concurso sobre Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - CGJ RJ

 
 
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Com o objetivo de melhor conhecer as atribuições vinculadas ao cargo público que passou a ocupar, Alexandre estudou minuciosamente a legislação que versa sobre a figura do assistente social judicial no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.


Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que os assistentes sociais são:


A

hierarquicamente subordinados ao chefe de serventia e tecnicamente vinculados ao Serviço de Apoio aos Assistentes Sociais;


B

hierarquicamente subordinados ao Serviço de Apoio aos Assistentes Sociais e tecnicamente vinculados ao juiz de direito;


C

hierarquicamente subordinados ao juiz de direito e tecnicamente vinculados ao Serviço de Apoio aos Assistentes Sociais;


D

hierarquicamente subordinados ao chefe de serventia e ao Serviço de Apoio aos Assistentes Sociais;


E

hierarquicamente subordinados ao juiz de direito e ao Serviço de Apoio aos Assistentes Sociais.

Após tomar posse em um cargo público no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Lucas passou a atuar no Juizado Especial Criminal da capital. Diante disso, o referido servidor se dedicou ao estudo das rotinas aplicáveis às referidas serventias.


Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que:


A

obtido acordo civil, renúncia ao direito de representação, de queixa ou suspensão condicional do processo em audiência preliminar, o chefe de serventia fará os autos conclusos ao juiz em 24 horas, para prolação de sentença;


B

imposta a sanção através de transação penal, o atendimento das obrigações estabelecidas deverá ser observado, fazendo os autos conclusos ao Ministério Público em caso de descumprimento;


C

quando a vítima comparecer ao cartório, o chefe de serventia deverá certificar tal fato nos autos, dando ciência do lapso do prazo prescricional de representação ou de queixa, se for o caso;


D

sempre que não for possível a realização de qualquer audiência, o chefe de serventia deverá dar ciência imediata, intimando os presentes da nova data designada para o ato;


E

os atos de intimação serão feitos pessoalmente, vedado o emprego de aplicativo de mensagens.

As reclamações disciplinares e representações por excesso de prazo atribuídas a magistrados de primeiro grau serão distribuídas, exclusivamente, na Divisão de Protocolo Administrativo, Documentação e Informação (DGAPO-DIPAC) e tramitarão somente no sistema PJe Cor.


Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que:


A

o corregedor-geral de Justiça poderá determinar a apuração dos fatos independentemente de o reclamante complementar o defeito formal constatado no requerimento, comunicando sempre ao Conselho Nacional de Justiça a decisão de prosseguimento ou não da reclamação disciplinar;


B

configurada a hipótese de improcedência manifesta ou se não delineada a prática de qualquer infração disciplinar ou ilícito penal, o corregedor-geral de Justiça determinará, após a oitiva do magistrado, o arquivamento da representação disciplinar;


C

distribuída a reclamação disciplinar, o magistrado será notificado pelo sistema PJe Cor para, no prazo de cinco dias, prestar informações pessoalmente, na sede da Corregedoria Geral da Justiça;


D

na hipótese de defeito formal da representação disciplinar, poderá o corregedor-geral de Justiça determinar a sua complementação no prazo de cinco dias;


E

as reclamações disciplinares terão caráter público, salvo se o interesse público, devidamente justificado, exigir a imposição de sigilo.

Após tomar posse no cargo de analista judiciário, Lucas foi designado para atuar em determinada serventia na Comarca de Macaé, no Estado do Rio de Janeiro. Assim sendo, o referido servidor buscou informações sobre o seu horário de trabalho.


Considerando as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que as serventias judiciais funcionarão em todo o estado, para atendimento ao público, das:


A

11h às 18h, excetuando-se o regime especial dos Juizados Especiais e das Varas da Infância e da Juventude;


B

9h às 17h, excetuando-se o regime especial dos Juizados Especiais e das Varas da Infância e da Juventude;


C

11h às 17h, excetuando-se o regime especial das Varas Empresariais;


D

11h às 18h, excetuando-se o regime especial das Varas Criminais;


E

9h às 18h, excetuando-se o regime especial das Varas Criminais.

O mandado de condução deverá ser cumprido pelo oficial de justiça avaliador (OJA), de modo que o conduzido seja apresentado ao juízo no horário designado para o ato processual, salvo se houver determinação do cumprimento da ordem em horário específico.

Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que os mandados de condução serão cumpridos pelos oficiais de justiça avaliadores com apoio de força policial:


A

se necessário, devendo ser utilizado veículo oficial do Tribunal de Justiça para o transporte do conduzido até o juízo; registre-se que o retorno do conduzido ao local da diligência ocorrerá às expensas do Tribunal de Justiça;


B

se necessário, devendo ser utilizado veículo oficial do Tribunal de Justiça para o transporte do conduzido até o juízo; registre-se que o retorno do conduzido ao local da diligência ocorrerá às suas expensas;


C

devendo ser utilizada a viatura da Polícia Civil para o transporte do conduzido até o juízo; registre-se que o retorno do conduzido ao local da diligência ocorrerá às expensas do Tribunal de Justiça;


D

registre-se que o retorno do conduzido ao local da diligência ocorrerá às suas expensas;


E

devendo ser utilizada a viatura da Polícia Civil para o transporte do conduzido até o juízo; registre-se que o retorno do conduzido ao local da diligência ocorrerá às suas expensas.

O mandado judicial deverá conter os nomes das partes, o número do processo, o juízo emissor, o endereço completo e atualizado da diligência, o ato processual com todas as especificações, a descrição pormenorizada dos bens a que se referir, a indicação do depositário dos bens, nos mandados de penhora e nos mandados em que haja necessidade de depósito.

Considerando as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que o mandado judicial será cumprido obrigatoriamente por oficial de justiça avaliador (OJA), dentre outras, nas seguintes hipóteses:


A

quando o diligenciado for incapaz; quando se tratar de carta rogatória ou de carta precatória; quando se tratar de diligência proveniente de juízos com competência fazendária;


B

quando o diligenciado for pessoa idosa; quando se tratar de carta rogatória ou de carta precatória; quando se tratar de diligência proveniente de juízos com competência criminal;


C

quando o diligenciado for incapaz; quando se tratar de carta de ordem ou de carta precatória; quando se tratar de diligência proveniente de juízos com competência criminal;


D

quando o diligenciado for pessoa idosa; quando se tratar de carta de ordem ou de carta precatória; quando se tratar de diligência proveniente de juízos com competência cível;


E

quando o diligenciado for incapaz; quando se tratar de carta de ordem ou de carta rogatória; quando se tratar de diligência proveniente de juízos com competência cível.

O agendamento das diligências de busca e apreensão e de reintegração de posse de veículo será realizado pelo oficial de justiça avaliador detentor do mandado judicial, no dia do seu plantão, tanto na forma presencial quanto por e-mail institucional do oficial de justiça avaliador (OJA).

Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que:


A

somente o advogado ou o estagiário, com procuração nos autos ou substabelecimento válido a indicar o poder específico para receber os bens, poderá agendar essas diligências, admitindo-se, excepcionalmente, a utilização de outros meios de delegação, tal como carta de preposto ou autorização para agendamento;


B

somente o advogado ou o estagiário, com procuração nos autos ou substabelecimento válido a indicar o poder específico para receber os bens, poderá agendar essas diligências, sendo vedada a utilização de qualquer outro meio de delegação, tal como carta de preposto ou autorização para agendamento;


C

o advogado ou o estagiário, com procuração nos autos ou substabelecimento válido a indicar o poder específico para receber os bens, poderá agendar essas diligências, admitida a utilização de outros meios de delegação, tal como carta de preposto ou autorização para agendamento;


D

somente o advogado, independentemente de procuração nos autos, poderá agendar essas diligências, sendo vedada a utilização de qualquer outro meio de delegação, tal como carta de preposto ou autorização para agendamento;


E

o advogado, com procuração nos autos, poderá agendar essas diligências, admitida a utilização de outros meios de delegação, tal como carta de preposto ou autorização para agendamento.

Das decisões proferidas pelo corregedor-geral de justiça caberá pedido de reconsideração, no prazo de oito dias úteis, contados da ciência da decisão, manifestada ou certificada nos autos, ou da publicação no órgão oficial. Ademais, no ato de interposição do pedido de reconsideração, o requerente comprovará o recolhimento das custas judiciais em GRERJ administrativa.


Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, são dispensados de recolhimento os recursos interpostos:


A

pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos estados e municípios e respectivas autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, e pelos que gozam de isenção legal;


B

pelo Ministério Público, pela União, pelos estados e municípios e respectivas autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, e pelos que gozam de isenção legal;


C

pelo Ministério Público, pela União, pelos estados e municípios e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal;


D

pela União e pelos estados e municípios e respectivas autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista;


E

pela União e pelos estados e municípios e respectivas fundações.

Nos termos da legislação de regência, a função correicional consiste na orientação e controle permanentes sobre os serviços judiciais e auxiliares.


Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que:


A

o chefe de serventia apresentará ao juiz em exercício na unidade, em 10 dias da assunção no serviço judicial, relatório circunstanciado acerca do estado da serventia, acompanhado de plano de ação específico para sanar os problemas identificados, se for o caso;


B

as correições extraordinárias serão determinadas pelo corregedor-geral de justiça, a requerimento fundamentado de qualquer juiz em exercício nas unidades judiciais ou administrativas e terceiros interessados, vedada a atuação oficiosa;


C

os juízes removidos poderão, a seu critério, realizar inspeção em suas serventias, utilizando modelo de relatório respectivo, no prazo de 60 dias, a contar da data em que entraram em efetivo exercício;


D

as correições extraordinárias demandam prévio aviso e sua presidência poderá ser delegada aos juízes auxiliares da Corregedoria ou aos juízes dirigentes dos Núcleos Regionais;


E

os juízes de direito titulares ou em exercício presidirão as inspeções nos respectivos juízos, salvo determinação em contrário do corregedor-geral de justiça.

Ao analisar o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Matheus, servidor público no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, concluiu que a administração interna dos cartórios deverá observar os princípios da legalidade e da eficiência e será organizada segundo o padrão do processamento integrado em equipes.


Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que a administração interna dos cartórios será exercida pelo:


A

juiz de direito em exercício na vara, sob a supervisão da Corregedoria Geral da Justiça;


B

juiz de direito em exercício na vara, sob a supervisão da Presidência do Tribunal;


C

oficial de justiça, sob a supervisão do juiz de direito em exercício na vara;


D

chefe de serventia, sob a supervisão do juiz de direito em exercício na vara;


E

chefe de serventia, sob a supervisão da Corregedoria Geral da Justiça.

João, servidor público no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, passou a analisar a legislação interna que versa sobre as rotinas aplicáveis às unidades judiciais em geral, visando ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.


Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que o termo de conclusão mencionará, nos processos físicos:


A

a matrícula do juiz; o número do feito; a data; e o nome, assinatura e matrícula do servidor;


B

o nome do juiz; o número do feito; a data; e o nome, assinatura e matrícula do servidor;


C

a matrícula do juiz; o número do feito; e a data, apenas;


D

o nome do juiz; e o número do feito, apenas;


E

o nome do juiz; e a data, apenas.

Lucas, advogado, compareceu à sede da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de requerer, junto ao servidor público competente, a realização de buscas sobre processos cíveis e criminais.


Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que os distribuidores e os ofícios de registro de distribuição, quando se tratar de matéria judicial, somente prestarão informações em pedidos de buscas sobre matéria:


A

cível, desde que indicados pelo interessado, pelo menos, o nome do autor ou requerente, o nome do réu ou requerido, o tipo da ação ou do feito, a classe e assunto e o ano em que este se iniciou; registre-se que o pedido de busca se restringirá a um período de cinco anos;


B

cível, desde que indicados pelo interessado, pelo menos, o nome do autor ou requerente, o nome do réu ou requerido, o tipo da ação e o ano em que esta se iniciou; registre-se que o pedido de busca se restringirá a um período de dez anos;


C

criminal, quando mencionado, ainda que aproximadamente, o ano do início do processo; registre-se que o pedido de busca se restringirá a um período de cinco anos;


D

criminal, quando mencionados o mês e o ano de início do processo; registre-se que o pedido de busca se restringirá a um período de cinco anos;


E

criminal, quando mencionados o mês e o ano de início do processo; registre-se que o pedido de busca se restringirá a um período de dez anos.

Lucas, oficial de justiça avaliador no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, buscou maiores informações, junto à legislação de regência, sobre o regime de plantão a que estará submetido nas dependências de determinados juízos.

Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que o oficial de justiça avaliador atuará em regime de plantão nas dependências dos seguintes juízos:


A

Tribunal do Júri; Central de Audiências de Custódia; Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos; Justiça Itinerante; e nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania;


B

Tribunal do Júri; Central de Audiências de Custódia; Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos; Auditoria da Justiça Militar; e Justiça Itinerante;


C

Central de Audiências de Custódia; Justiça Itinerante; e Vara das Garantias;


D

Tribunal do Júri; Central de Audiências de Custódia; e Vara das Garantias;


E

Central de Audiências de Custódia; e Vara das Garantias.

Nos termos do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, as serventias dos Juizados Especiais utilizarão, nas rotinas cartorárias, os modelos dos documentos extraídos do sistema informatizado do Tribunal de Justiça.


Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que:


A

os conciliadores terão livre acesso à serventia em que atuam, podendo, inclusive, consultar os autos de processo em que funcionam, mediante apresentação de identificação oficial e dando ciência de tudo ao chefe de serventia;


B

os conciliadores presidirão as audiências de conciliação ou as audiências preliminares, sob a supervisão do chefe de serventia;


C

os estagiários de direito previamente capacitados pela Ordem dos Advogados do Brasil poderão atuar como conciliadores;


D

o serventuário poderá atuar como conciliador, salvo vedação expressa da Corregedoria Geral da Justiça;


E

as sessões de conciliação serão gravadas, em virtude do princípio constitucional da publicidade.

A administração interna dos cartórios deverá observar os princípios da legalidade e da eficiência. Ademais, os cartórios adotarão as pastas e os livros previstos na legislação de regência, escriturando-os ou formando-os em conformidade com as respectivas normas.


Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a gerência do cartório deverá ser voltada para o atendimento, dentre outros, dos seguintes objetivos:


A

diversificação da metodologia de trabalho, visando à inovação de ideias no gerenciamento das atividades cartorárias; e fortalecimento da descentralização da gestão e do compartilhamento de responsabilidade entre os servidores;


B

diversificação da metodologia de trabalho, visando à inovação de ideias no gerenciamento das atividades cartorárias; e simplificação dos procedimentos a serem adotados nas diversas áreas de aplicação dos serviços judiciais;


C

diversificação da metodologia de trabalho, visando à inovação de ideias no gerenciamento das atividades cartorárias; e fortalecimento da função gestora e de liderança do chefe de serventia e seu constante aprimoramento;


D

unificação da metodologia de trabalho, visando ao melhor gerenciamento das atividades cartorárias; e fortalecimento da descentralização da gestão e do compartilhamento de responsabilidade entre os servidores;


E

unificação da metodologia de trabalho, visando ao melhor gerenciamento das atividades cartorárias; e fortalecimento da função gestora e de liderança do chefe de serventia e seu constante aprimoramento.

Caio, analista judiciário no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, foi lotado na Corregedoria Geral da Justiça. Assim sendo, ele resolveu estudar os atos normativos expedidos pelo corregedor-geral de justiça. O agente, então, se deparou com o seguinte conceito: “instrumento de caráter normativo interno e externo, por meio do qual a Corregedoria Geral da Justiça organiza seus órgãos e atividades, visando regulamentar, esclarecer e viabilizar a aplicação de disposições legais, bem como para consolidar normas atinentes à matéria de sua competência ou modificar o Código de Normas, com a finalidade de normatizar os atos concernentes às serventias judiciais e seus serviços”.


Considerando as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que essa definição corresponde ao conceito de:


A

ordem de serviço;


B

ato reservado;


C

provimento;


D

portaria;


E

aviso.

O oficial de justiça avaliador (OJA) tem atribuição para o cumprimento das ordens judiciais e exercerá suas funções junto às Centrais de Cumprimento de Mandados (CCM), aos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores (NAROJA) ou a qualquer outro órgão da Administração para o qual for designado.


Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, é dever do oficial de justiça avaliador:


A

acessar uma vez por semana, de preferência no horário de expediente, os sistemas informatizados (SCM, PJe e SEEU), bem como acessar, no início e no fim do expediente, a caixa de mensagens eletrônicas institucional;


B

expedir as ressalvas aos jurados convocados nas sessões do Tribunal do Júri, salvo determinação em contrário do responsável administrativo do NAROJA;


C

manter atualizados os seus dados cadastrais junto ao Tribunal de Justiça, principalmente o número do telefone e o endereço residencial;


D

comparecer à CCM ou ao NAROJA quinzenalmente para viabilizar o agendamento dos mandados judiciais com as partes;


E

assinar o ponto diariamente, até as 19 horas, sob pena de lançamento de falta pelo superior hierárquico.

Guilherme, juiz de direito, determinou a citação de Matheus em determinada relação processual. Registre-se que, de posse do mandado citatório, João, oficial de justiça junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, deixou de cumprir o referido ato processual, em razão da sua realização no cartório, pelo comparecimento espontâneo do diligenciado Matheus à serventia.

Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, João classificará da seguinte forma o resultado da diligência nos sistemas informatizados do Tribunal de Justiça:


A

parcialmente cumprido;


B

cumprido com ressalva;


C

negativo definitivo;


D

cancelado;


E

devolvido.

O chefe de serventia e seu substituto legal, no âmbito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes/RJ, estão impedidos de atuar em determinada relação processual. Registrese que, no cartório da referida serventia, há analistas judiciários e técnicos de atividade judiciária.


Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que, no impedimento do chefe de serventia e de seu substituto, a substituição caberá ao serventuário que ocupe o cargo de:


A

técnico de atividade judiciária com maior tempo de serviço no Tribunal de Justiça;


B

técnico de atividade judiciária com maior tempo de serviço no cartório;


C

técnico de atividade judiciária indicado pelo juiz titular da serventia;


D

analista judiciário com maior tempo de serviço no Tribunal de Justiça;


E

analista judiciário com maior tempo de serviço no cartório.

As equipes de processamento integrado das serventias terão atribuições básicas vinculadas às equipes de processamento, de digitação e de preparação administrativa.


Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que:


A

competirá ao chefe de serventia, sempre que determinado pelo juiz em exercício na vara, o monitoramento e a fiscalização da manutenção do sistema de processamento integrado em equipes;


B

as serventias eletrônicas ou híbridas totalmente digitalizadas ou com acervo físico residual deverão eliminar a equipe de processamento, distribuindo o serviço remanescente entre as demais equipes;


C

compete ao chefe de serventia organizar, a seu critério, o rodízio de atendimento ao público e entre os integrantes das diversas equipes, vedada a designação de estagiários para a tarefa;


D

estão dispensados do processamento integrado os cartórios com menos de seis servidores, vedada, em todos os casos a organização de bancas por numeração de processos;


E

caberá ao chefe de serventia organizar as atribuições das equipes de acordo com os locais virtuais, em relação aos processos eletrônicos.

 
 
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