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As reclamações disciplinares e representações por excesso de prazo atribuídas a magistrados de primeiro grau serão distribuídas, exclusivamente, na Divisão de Protocolo Administrativo, Documentação e Informação (DGAPO-DIPAC) e tramitarão somente no sistema PJe Cor.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que:
o corregedor-geral de Justiça poderá determinar a apuração dos fatos independentemente de o reclamante complementar o defeito formal constatado no requerimento, comunicando sempre ao Conselho Nacional de Justiça a decisão de prosseguimento ou não da reclamação disciplinar;
configurada a hipótese de improcedência manifesta ou se não delineada a prática de qualquer infração disciplinar ou ilícito penal, o corregedor-geral de Justiça determinará, após a oitiva do magistrado, o arquivamento da representação disciplinar;
distribuída a reclamação disciplinar, o magistrado será notificado pelo sistema PJe Cor para, no prazo de cinco dias, prestar informações pessoalmente, na sede da Corregedoria Geral da Justiça;
na hipótese de defeito formal da representação disciplinar, poderá o corregedor-geral de Justiça determinar a sua complementação no prazo de cinco dias;
as reclamações disciplinares terão caráter público, salvo se o interesse público, devidamente justificado, exigir a imposição de sigilo.