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As equipes de processamento integrado das serventias terão atribuições básicas vinculadas às equipes de processamento, de digitação e de preparação administrativa.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que:
competirá ao chefe de serventia, sempre que determinado pelo juiz em exercício na vara, o monitoramento e a fiscalização da manutenção do sistema de processamento integrado em equipes;
as serventias eletrônicas ou híbridas totalmente digitalizadas ou com acervo físico residual deverão eliminar a equipe de processamento, distribuindo o serviço remanescente entre as demais equipes;
compete ao chefe de serventia organizar, a seu critério, o rodízio de atendimento ao público e entre os integrantes das diversas equipes, vedada a designação de estagiários para a tarefa;
estão dispensados do processamento integrado os cartórios com menos de seis servidores, vedada, em todos os casos a organização de bancas por numeração de processos;
caberá ao chefe de serventia organizar as atribuições das equipes de acordo com os locais virtuais, em relação aos processos eletrônicos.


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